A importância de ter negros com conhecimento e engajamento nas questões raciais no poder político, independente de sua filiação partidária é a realização de ações mais concretas em favor das populações negras ou menos favorecidas. Diante disso, transcrevo o pronunciamento do Deputado Federal Luiz Alberto (PT-BA) em que ele fala do que já vem sendo feito em prol destas trabalhadoras.
Antes que me crucifiquem, eu sei que a atividade doméstica não é exclusiva das mulheres negras, mas seu grande contingente não pode ser desconsiderado. Esta é a razão desse post. Segue o pronunciamento:
O trabalho doméstico é uma ocupação das mais antigas do Brasil e tem suas raízes estruturadas na escravidão e na subalternidade. É também uma das profissões que gera maior discriminação no mercado de trabalho. Neste dia 27 de abril, no qual comemoramos o Dia Nacional das (os) Trabalhadoras (es) Domésticas (os), é triste ainda ter que constatar tais índices negativos.
Hoje, 15,8% representa a ocupação feminina nesta profissão, o que corresponde a quase 7 milhões de mulheres, 72,8% delas sem carteira de trabalho assinada. Entre as mulheres negras, 20,1% das ocupadas são trabalhadoras domésticas. Dentre as mulheres brancas, amarelas e indígenas ocupadas, o trabalho doméstico corresponde a 12% do total da sua ocupação – conforme dados do IBGE (2008).
Por ser um trabalho realizado dentro de casa, se tornou tradição entre os empregadores não reconhecer o trabalho doméstico como uma profissão. No Brasil, somente 26,8% da categoria tem carteira assinada. Entre as (os) que não têm carteira assinada, as mulheres negras são a maioria (59,2%).
Em 2006, o ex-presidente Lula, sancionou a Lei 11. 324 para incentivar a formalização do trabalho doméstico, editado, em março de 2006, a Medida Provisória 284, transformada, em agosto do mesmo ano, na Lei 11.324. A lei permite que o contribuinte que paga Imposto de Renda (IR) e emprega um trabalhador doméstico deduza na declaração do Imposto de Renda os 12% recolhidos mensalmente à Previdência Social referentes à contribuição patronal. Atualmente, existem 6,5 milhões de empregadas domésticas no país - 4,8 milhões trabalhando na informalidade.
A Lei 11.324 também assegurou novas conquistas às trabalhadoras domésticas, resultado de intensos debates do Governo Federal com o Congresso Nacional e com as associações e sindicatos de trabalhadoras domésticas. A partir da sanção da lei, as trabalhadoras domésticas passaram a ter direito a férias anuais de 30 dias, repouso semanal remunerado aos domingos e feriados e a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empregadora ou empregador não poderá mais descontar do salário despesas com alimentação, moradia e material de higiene.
Em abril deste ano, foi aprovada, por unanimidade, a constitucionalidade do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.652/03, de minha autoria, que altera a Lei 5.859/1972, a qual dispõe sobre a profissão de trabalhadora doméstica e dá outras providências, como a proibição dos empregadores de efetuar qualquer desconto nos salários da empregada que não os determinados por lei.
O nosso projeto é importante para reconhecer e inibir condutas discriminatórias existentes no trabalho doméstico, é um resgate necessário que contempla a maioria da população brasileira deste país, que deve ser levado em consideração pelo poder legislativo e alterado no que for necessário para que possamos minimizar as desigualdades existentes neste setor.
São ações como estas que vão impedir que as trabalhadoras domésticas deixem de ser tratadas e vistas como “animais de trabalho” e viabilizarão a hegemonia desta atividade como profissão.
Parabéns a todas as trabalhadoras (es) domésticas (os), vamos continuar na luta por justiça.
Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)
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